SEJA BEM-VINDO!

Desejamos a você sucesso no desempenho de suas funções dentro da nossa empresa e que se sinta satisfeito(a) por pertencer ao nosso quadro de colaboradores, o qual vem se dinamizando através de um esforço coletivo e constante.

Razão social: Rigoni Intermediações de Negócios LTDA
Nome fantasia: Achei Montador

01 - Integração do contrato individual de tabalho e admissão

Art. 1° - A presente apresentação integra o contrato individual de trabalho. A açãoreguladora nele contida estende-se a todos os colaboradores, sem distinção hierárquica tendo sua natureza caracterizada como fonte complementar aos princípios gerais, direitos e de deveres contidos na Consolidação da Leis de Trabalho.

A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, não sendo permitido, a ninguém, alegar seu desconhecimento.

Art. 2° - A admissão do colaborador condiciona-se a entrevista e/ou exames de seleção mediante apresentação dos documentos exigidos no prazo fixado.

Art. 3° - A admissão efetivar-se-á após o períodos experimental que será determinado conforme a necessidade com base na regra do artigo 445, parágrafo único da CLT.

02 - Deveres, obrigações e responsabilidades do colaborador

Art. 1° - Todo colaborador deve:

A) Cumprir os compromissos assumidos no contrato de trabalho, com zelo, atenção e competência profissional;

B) Obedecer ás ordens e instruções emanadas de superiores hirárquicos;

C) Sugerir medidas para maior eficiência ao serviço;

D) Observar a máxima disciplina no local de trabalho;

E) Zelar pela boa conservação das instalações, equipamentos e máquinas comunicando as anomalidades notadas;

F) Prestar total colaboração, cultuando o espírito de coleguismo, integração e mútua fidelidade na realização do serviço em prol dos objetivos da empresa

H) Responder por prejuízos causados quer por dolo, quer por culpa (negligência, imprudência ou imperícia) caracterizando-se a responsabilidade por:

- sonegação de valores e objetos confiados;
- danos e avarias em materiais sob sua guarda ou sujeitos à sua fiscalização;
- quebra de sigilo profissional exigido sobre os segredos industriais da empresa;


I) A responsabilidade administrativa não exime o colaborador da responsabilidade civil ou criminal cabível;

J) Vestir-se adequadamente no ambiente de trabalho;

K) Os colaboradores que trabalham no atendimento devem cumprir todas as atividades;

L) Manter sempre atualizado seu cadastro pessoal assim como endereço, telefone, alteração de documentos e relação dependentes, conversando com o responsável pelo RH sempre que solicitado.

03 - Horário de trabalho

Art. 1° - Os horários de trabalho devem ser cumpridos rigorosamente por todos os colaboradores, inclusive os que estiverem sujeitos a alteração por necessidade de serviço;

Art. 2° - Os colaboradores deverão estar nos seus respectivos lugares com 5 minutos de antecedência à hora inicial de trabalho, não sendo permitido atrasos, exceto se as justificativas apresentadas estiverem em consonância com as normas internas da empresa.

Art. 3° - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados pelo superior imediato, sendo pagos de acordo com o estabelecido por lei ou por sistemas de compensação.


Início de expediente - 8h12
Término de expediente - 18h00

04 - Ausências e atrasos

Art. 1° - O colaborador que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar por qualquer motivo, justificará obrigatoriamente o fato ao superior imediato, por escrito.

1.A) As faltas por motivo de doença serão abonadas somente mediante a apresentação de atestado médico fornecido pelo INSS.

1.B) Os atestados deverão ser entregues pelo próprio funcionáio ao superior imediato em até 48h, salvo se o mesmo encontrar-se acamado, neste caso será entregue por familiares ou terceiros.

1.C) Os atestados deverão sofrer anotações no verso de quem entregou (nome completo), dia que entregou, hora e assinatura.


Art. 2° - Cabe a empresa descontar os períodos relativos à atrasos, saídas mais cedo, faltas ao serviço e o consequente repouso semanal, excetuadas as faltas e ausências legais;


Art. 3° - A empresa concederá aos empregados licenças por motivos de:
3.A) Casamento - até 3 dias consecutivos.

3.B) Falecimento do cônjugue, ascendente, descendente, irmão ou dependentes declarados na CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social - até dois dias consecutivos.

3.C) Doenças - Até os 15 primeiros dias de enfermidade, conforme atestado médico.

3.D) Paternidade - até 5 dias.

3.E) O colaborador deve comunicar, por escrito, ao departamento de RH da empresa, com antecedência mínima de oito dias na hipótese de casamento.


Art. 4° - As faltas ilegais, não são justificadas perante a correspondente chefia, acarretaram a aplicação das penalidades previstas no capítulo 13, como também afetará nos dias de férias do período aquisitivo correspondente.

De acordo com o art. 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:

Até 5 faltas 30 dias corridos
6 a 14 faltas 24 dias corridos
15 a 23 faltas 18 dias corridos
24 a 32 faltas 12 dias corridos
Acima de 32 faltas Não tem férias

05 - Pagamento e proibições

Art. 1° - A empresa paga os salários no dia 10 de cada mês;


Art. 2° - O salário é pago através de depósito bancário ou PIX.


Art. 1° - É expressamente proibido:

A) Ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;

B) Ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses do serviço;

C) Brincadeiras, gritaria, algazarra, bem como gestos obscenos ou palavras de baixo calão;

D) Retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, documento ou bem da empresa;

E) Propagar ou incitar a insubordinação ao trabalho;

F) Introduzir pessoas estranhas ao serviço, em qualquer dependência da empresa, sem prévia autorização;

G) Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;

H) Desacatar chefias e colegas;

I) Ofender o superior imediato, subordinado, colega ou cliente;

J) Usar o telefone celular no horário de expediente, em caso de urgência utilizar o telefone fixo da empresa ou do superior imediato;

K) Usar o telefone e outros meios de comunicação da empresa, para assuntos particulares.
Usá-los apenas em caso de urgência.


Art. 2° - Todos os colaboradores, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz, à realização dos trabalhos executados pela empresa.

Art. 3° - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica adotada nas relações com seguintes princípios:

- cumprir rigorosamente a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);

- cumprir rigorosamente a CCT (Converção Coletiva de Trabalho).


É PROIBIDO o uso do celular pessoal durante o expediente.

06 - Penalidades

Art. 1° - Aos colaboradores transgressores das normas deste regulamento, aplicam-se as seguintes penalidades:

- advertênica verbal;
- advertênica escrita;
- suspensão;
- demissão por justa causa.

Art. 2° - As penalidades serão aplicadas segundo a gravidade da transgressão, pelo Departamento Pessoal ou Gerência de Unidade.

Art. 3° - As respectivas chefias elaboram relatório escrito e circunstanciado aos casos de demissão aplicando-se a entrevista de desligamento.

Art. 4° - Conforme o grau de gravidade da transgressão, a empresa terá um prazo de até 5 dias úteis da ocorrência para aplicação da pena adequada, a fim de se averiguar as situações, evitar injustiças e adequação da penalidade.

07 - Disposições gerais

Art. 1° - Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações acerca de qualquer assunto pertinente ao seu serviço.

Art. 2° - Os colaboradores devem observar o presente regulamento, circulares, ordens de serviço, avisos, comunicações e outras instruções expedidas pela direção da empresa.

Art. 4° - Os casos omissos ou não previstos são resolvidos pela empresa, à luz da CLT e legislação complementar pertinente.

Art. 5° - O presente regulamento pode ser substituído por outro sempre que a empresa julgar conveniente, em consequência de alteração na legislação ou rotina de trabalho.

Comunicados e regras - Marcação de ponto

Exceto os cargos de confiança, favor efetuar as 4 marcações no relógio de ponto, nos seguintes horários:

1° marcação: quando ligar o computador e começar a trabalhar;

2° marcação: quando sair para almoçar;

3° marcação: quando voltar do almoço;

4° marcação: quando desligar o computador para ir embora.


Caso passe 10 minutos de bater o ponto, só poderá bater com a autorização do superior imediato.

Sem a autorização, a Rigoni NÃO somará os minutos ou horas trabalhados além do horário de expediente para lançar no banco de horas (para posterior compensação) e nem, tampouco, pagará hora extra.